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Jurisprudência


TJMS 1413733-82.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO ESTADUAL – CARGO DE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL – CONCURSO PÚBLICO QUE AINDA ESTÁ VIGENTE – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO IMEDIATA – NOMEAÇÃO DEVE OCORRER DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Controvérsia centrada na discussão sobre o direito à nomeação imediata de candidato aprovado dentro do número de vagas de concurso público. 2. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso público possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. 3. A Administração, dentro do prazo de validade do concurso, poderá escolher o melhor momento para realizar a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual constitui um direito subjetivo do candidato aprovado. No caso, ausência de direito líquido e certo à nomeação, visto que o concurso continua vigente, ante a prorrogação do seu prazo de validade. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 06/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : 1ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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