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Jurisprudência


TJMS 1413799-62.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGEPEN - CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA PREVISTAS NO EDITAL - CURSO DE FORMAÇÃO - MERA EXPECTATIVA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - LIMINAR REVOGADA - ORDEM DENEGADA. Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República. Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a convocação para o curso de formação e nomeação submetidas à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Se não existem vagas abertas, não se pode obrigar o ente federativo a ofertá-las para disponibilizá-las a candidatos que foram aprovados e classificados acima do número de vagas oferecidas pelo edital.

Data do Julgamento : 14/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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