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Jurisprudência


TJMS 1413822-08.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO – REGULAR TRAMITAÇÃO – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS MÁXIMAS SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que o feito se encontra tramitando regularmente, com pluralidade de réus e a necessidade de interrogar os acusados e ouvir testemunhas fora do distrito da culpa., não pode a mesma invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. Cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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