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Jurisprudência


TJMS 1413861-05.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A VIDA PREGRESSA DO PACIENTE, SOBRE ATIVIDADE LÍCITA E TOTAL FALTA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, considerando a gravidade concreta da conduta, a ausência de informações sobre sua vida pregressa e sobre atividade profissional lícita, além da total falta de vínculo com o distrito da culpa. O crime de receptação, em tese, cometido pelo paciente, funciona como fator de estimulação da prática de inúmeros outras infrações penais, sendo de conhecimento geral que Mato Grosso do Sul é um grande destinatário de veículos roubados/furtados por se tratar de Estado fronteiriço (Paraguai e Bolívia), o que estimula os receptadores no cometimento de tal delito especialmente para troca por drogas e armas nos países vizinhos.

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Receptação
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Camapuã
Comarca : Camapuã
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