TJMS 1413928-38.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO - FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado. Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que o autor é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PARA PATAMAR CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PAGAMENTO AO FINAL DA DEMANDA OU DILAÇÃO DE PRAZO PARA DEPÓSITO - FACULDADE, CONTUDO, SE NÃO REALIZADO O PAGAMENTO ANTECIPADO, SERÃO CONSIDERADAS VÁLIDAS AS ALEGAÇÕES FEITAS NA INICIAL - ARTIGO 6°, VIII DO CDC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Levando-se em consideração as exigências técnicas e profissionais relativas à realização da perícia, bem como o zelo e o tempo de trabalho que o caso requer, reduzo a verba honorária pericial para R$ 900,00 (novecentos reais), atento ao princípio da razoabilidade e entendimento Colegiado. Correta a decisão singular que facultou que a seguradora realize o depósito antecipado do valor dos honorários periciais, já que o autor é a parte hipossuficiente em relação à agravante, sob pena de se considerar existente a invalidez alegada.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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