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Jurisprudência


TJMS 1414002-24.2016.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA PRÓXIMA DE 04 (QUATRO) MESES – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA – INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO – CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL. Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 04 (quatro) meses e a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que a defesa do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo. Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente é de se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar. Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.

Data do Julgamento : 23/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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