TJMS 1414002-24.2016.8.12.0000
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA PRÓXIMA DE 04 (QUATRO) MESES – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA – INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO – CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 04 (quatro) meses e a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que a defesa do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo.
Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente é de se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA E CÁRCERE PRIVADO – PRISÃO PREVENTIVA PRÓXIMA DE 04 (QUATRO) MESES – EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO FINALIZADA – INEXISTÊNCIA DE ATO DEFENSIVO QUE CONTRIBUÍSSE COM O ATRASO – CAUTELARES ALTERNATIVAS – CONCESSÃO PARCIAL.
Constatado que a prisão preventiva perdura por quase 04 (quatro) meses e a instrução criminal ainda não foi concluída, sem que a defesa do paciente tenha qualquer contribuição com o atraso na prestação da tutela jurisdicional, deve-se reconhecer o excesso de prazo.
Havendo a necessidade de controle estatal ao paciente é de se estabelecer medidas cautelares alternativas à prisão cautelar.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a verificação de excesso de prazo.
Data do Julgamento
:
23/01/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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