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Jurisprudência


TJMS 1414043-88.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – "OPERAÇÃO OSTENTAÇÃO" – ARTIGO 1º, § 4º, DA LEI N. 9.613/1998 – LAVAGEM DE CAPITAIS – CRIME ANTECEDENTE (TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES) – PRISÃO TEMPORÁRIA AMPARADA EM SÓLIDA INVESTIGAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA PAUTADA EM LEGALIDADE – ARTIGO 312 DO CPP – MATERIALIDADE – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO – MARCHA PROCESSUAL – REGULARIDADE NO TRÂMITE – RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA I - Emerge a prova da existência do crime (materialidade), indícios suficientes da autoria e a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. II - In casu, ainda existe investigação, presidida pela Polícia Federal no Estado de Minas Gerais, apontando que os réus viajavam para Minas Gerais com vistas à traficância de drogas. III - Acrescente-se a aquisição de bens incompatíveis com a condição de quem sequer tem profissão declarada (viagens para locais caros e fotos com expressiva quantidade de dinheiro em espécie). IV - A alegação de excesso de prazo deve ser vista sob o prisma da razoabilidade, o que, por consequência, impossibilita uma análise da ação penal adstrita aos prazos preestabelecidos para a conclusão da instrução criminal. Pondere-se que um feito complexo exigirá mais tempo para sua conclusão, não representando, necessariamente, em excesso de prazo. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.

Data do Julgamento : 09/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Iguatemi
Comarca : Iguatemi
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