TJMS 1414090-62.2016.8.12.0000
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO PELA ABERTURA DE NOVA VAGA DECORRENTE DE REMOÇÃO – EXPECTATIVA DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE 'VAGA PURA' – NÃO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER PRECÁRIO –AUSÊNCIA DE HIPÓTESES QUE CONVOLEM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO – PRECEDENTES – SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
Conforme precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, as hipóteses excepcionais em que a mera expectativa de direito à nomeação se convola em direito subjetivo, são: I) aprovação do candidato dentro do número de vagas previamente estabelecido no edital; II) preterição na ordem de classificação dos aprovados; III) abertura de novos concursos públicos enquanto ainda vigente o anterior; e IV) comprovação de contratação de pessoal em caráter precário ou temporário.
Se o candidato não se enquadra em quaisquer dessas situações excepcionais, não há falar em direito subjetivo à nomeação, mormente tendo em vista que a aprovação se deu fora das vagas previstas, não se podendo considerar como 'vaga pura' aquela decorrente de remoção de outro servidor.
Segurança denegada, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO PELA ABERTURA DE NOVA VAGA DECORRENTE DE REMOÇÃO – EXPECTATIVA DE DIREITO – INEXISTÊNCIA DE 'VAGA PURA' – NÃO CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER PRECÁRIO –AUSÊNCIA DE HIPÓTESES QUE CONVOLEM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO – PRECEDENTES – SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
Conforme precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores, as hipóteses excepcionais em que a mera expectativa de direito à nomeação se convola em direito subjetivo, são: I) aprovação do candidato dentro do número de vagas previamente estabelecido no edital; II) preterição na ordem de classificação dos aprovados; III) abertura de novos concursos públicos enquanto ainda vigente o anterior; e IV) comprovação de contratação de pessoal em caráter precário ou temporário.
Se o candidato não se enquadra em quaisquer dessas situações excepcionais, não há falar em direito subjetivo à nomeação, mormente tendo em vista que a aprovação se deu fora das vagas previstas, não se podendo considerar como 'vaga pura' aquela decorrente de remoção de outro servidor.
Segurança denegada, com o parecer.
Data do Julgamento
:
15/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Não informada
Comarca
:
Não informada
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