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Jurisprudência


TJMS 1414135-03.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO - RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. 1. Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice de seguro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (Ramo 66), a justificar a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, imprescindível a demonstração do interesse jurídico mediante prova do efetivo comprometimento financeiro das reservas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS . 2. Ausente o elemento probatório, não há falar em interesse da Caixa Econômica Federal, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação. 3. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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