main-banner

Jurisprudência


TJMS 1414137-36.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – À TRAIÇÃO, DE EMBOSCADA, OU MEDIANTE DISSIMULAÇÃO OU OUTRO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO – ARTIGO 121, § 2°, INCISOS II E IV, C/C ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – PRISÃO PREVENTIVA – PLEITO PELA REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CARÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL – AS TESES DEFENSIVAS NÃO PROSPERAM – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA. I - Demonstrada a gravidade do crime de tentativa de homicídio, estando presentes fumus commissi delicti e o periculum libertatis, afastado resta o constrangimento ilegal. II - A garantia da ordem pública exprime necessidade de se manter a ordem na sociedade, ora abalada pela prática delitiva, consistente em tentar ceifar vida da vítima – em razão desta dever-lhe um determinado valor em dinheiro – valendo-se de recurso que dificultou a defesa daquela. III - Cuida-se de crime doloso, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela, não havendo que se falar na aplicação de medidas cautelares. V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
Mostrar discussão