TJMS 1414167-71.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. Sendo assim, mantém-se a decisão agravada que rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. Sendo assim, mantém-se a decisão agravada que rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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