main-banner

Jurisprudência


TJMS 1414182-11.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL - LIMINAR CONCEDIDA PARA AS AUTORIDADES COATORAS INFORMAREM A LISTA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE - LIMINAR CUMPRIDA - IMPETRANTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Não resta configurada a preterição do candidato que é aprovado fora do número de vagas e não preenche todos os requisitos exigidos pelo novo certame. Candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas pela Administração não possuem direito subjetivo à nomeação. A Administração Pública pode livremente escolher o momento da nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público em razão da plena discricionariedade do órgão, observando-se a ordem de classificação.

Data do Julgamento : 28/01/2015
Data da Publicação : 02/02/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
Mostrar discussão