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Jurisprudência


TJMS 1414248-20.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – AGEPEN – CARGO DE SEGURANÇA E CUSTÓDIA – CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL – CURSO DE FORMAÇÃO – MERO EXPECTATIVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ORDEM DENEGADA. Para a concessão do Mandado de Segurança é necessária a existência de direito líquido e certo violado, ou na eminência de sofrer violação, tal como definido no art. 1.º, da Lei n.º 12.016/2009, bem como no art. 5.º, LXIX, da Constituição da República. Candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital detém apenas mera expectativa de direito, ficando a convocação para o curso de formação e nomeação submetidas à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Se não existem vagas abertas, não se pode obrigar o ente federativo à ofertá-las para disponibilizá-las a candidatos que foram aprovados e classificados acima do número de vagas oferecidas pelo edital.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 2ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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