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Jurisprudência


TJMS 1414334-59.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - APLICAÇÃO DA REGRA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento para o fim de confirmar o decisum de primeira instância que afastou a preliminar de ausência de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo e inverteu o ônus da prova. O esgotamento da via administrativa não é condição da ação para a propositura de demanda visando o recebimento de indenização de seguro de vida. Evidenciada uma relação de consumo bem como a hipossuficiência probatória do consumidor, mostra-se necessária a aplicação da regra de inversão do ônus da prova. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/12/2014
Data da Publicação : 02/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Rio Brilhante
Comarca : Rio Brilhante
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