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Jurisprudência


TJMS 1414348-43.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEITADA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PMMS - LIMITE DE IDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 3.808/2009 - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E AO AMPLO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME - ORDEM CONCEDIDA. 1. Verificando-se a existência de documento hábil a comprovar a idade do impetrante, não há falar em necessidade de produção prova nesse sentido, daí porque não prospera a arguição de inadequação da via eleita. 2. A imposição de limite de idade em concurso público está sempre sujeita à existência de lei formal e à verificação da razoabilidade. Se a restrição estava amparada somente no Decreto 9.954/00, que foi revogado pelo Decreto 12.498/08, e neste último não foi fixado idade para os candidatos, afigura-se ilegal a exigência contida no edital. 3. Também o art. 8º da Lei Estadual nº 3.808/2009, que estabelecia limitação etária foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, o que autoriza a declaração de inconstitucionalidade pelos órgãos fracionários, nos termos do art. 481, parágrafo único, do CPC. 3. Não é possível a limitação de idade em concurso público, que traduz exceção à regra geral de amplo acesso aos cargos públicos, senão em lei em sentido estrito. 4. Viola os princípios da legalidade, do amplo acesso aos cargos públicos e da razoabilidade a exigência de certidão negativa cível dos candidatos a ingresso na polícia militar.

Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 12/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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