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Jurisprudência


TJMS 1414376-74.2015.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS EM CARÁTER PREVENTIVO – LEGITIMIDADE DA INTIMAÇÃO PARA DEPOR EM COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – SIGILO PROFISSIONAL – SERVIÇOS DE ADVOCACIA PRESTADOS PARA A INVESTIGADA – ÓBICE LEGAL AO COMPARECIMENTO – ORDEM CONCEDIDA. I) A convocação de advogado da investigada da Comissão Parlamentar de Inquérito para prestar depoimento encontra vedação diante do seu dever de sigilo e de confidencialidade na relação cliente-advogado, decorrente do disposto no artigo 133 da Constituição Federal e, mais especificamente, pelo artigo 34, VII, da Lei n. 8.906/1994. II) Ordem concedida com o Parecer Ministerial para desobrigar o paciente de prestar esclarecimentos à CPI do CIMI que se refiram à sua relação mantida com a investigada, na qualidade de seu advogado.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 22/03/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Não informada
Comarca : Não informada
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