TJMS 1414413-04.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos já acostados aos autos.
2 – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA COLETIVO – CONDIÇÕES FIXADAS PELO EMPREGADOR ESTIPULANTE – PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de pretensão indenizatória pautada em seguro de vida coletivo, contrato em que as condições são definidas pela empresa empregadora (estipulante), não é desarrazoado o pedido de produção de prova testemunhal pela seguradora no intuito de obter da estipulante a comprovação de que repassou ao autor todas informações pertinentes ao referido contrato, prova que corroboraria com os documentos já acostados aos autos.
2 – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Provas
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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