TJMS 1414452-64.2016.8.12.0000
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADO POR CONTRATO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A cessão de direitos hereditários perfectibiliza-se somente mediante escritura pública:
2. Caso em que os herdeiros celebraram a cessão dos direitos hereditários mediante contratos particulares, faltando aos instrumentos firmados o requisito de validade.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADO POR CONTRATO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A cessão de direitos hereditários perfectibiliza-se somente mediante escritura pública:
2. Caso em que os herdeiros celebraram a cessão dos direitos hereditários mediante contratos particulares, faltando aos instrumentos firmados o requisito de validade.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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