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Jurisprudência


TJMS 1414452-64.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS REALIZADO POR CONTRATO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE – ESCRITURA PÚBLICA OBRIGATÓRIA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A cessão de direitos hereditários perfectibiliza-se somente mediante escritura pública: 2. Caso em que os herdeiros celebraram a cessão dos direitos hereditários mediante contratos particulares, faltando aos instrumentos firmados o requisito de validade.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 17/03/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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