main-banner

Jurisprudência


TJMS 1414462-45.2015.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - LESÃO CORPORAL – CONCURSO MATERIAL - ART. 121, CAPUT E §2º, INCISOS II (MOTIVO FÚTIL) E IV (MEDIANTE DISSIMULAÇÃO), DO CÓDIGO PENAL - ART. 129, CAPUT E §1°., INCISOS I, II E III DO CÓDIGO PENAL - EM CONCURSO MATERIAL – PRISÃO PREVENTIVA - EVASÃO DA PACIENTE POR 40 (QUARENTA) DIAS - DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, inexistindo constrangimento ilegal, eis que demonstrada a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, fatores alicerçantes do decreto segregatório, com vistas à garantia da ordem pública, sobremaneira afetada pela traficância. II - Nos termos do art. 313, I, do CPP, o crime em tela é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, somando-se a isto os pressupostos do artigo 312, daquele Codex. III - A mantença da segregação pauta-se na necessidade de se impedir o agente de tornar a delinqüir, resguardando-se a paz social. IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Sidrolândia
Comarca : Sidrolândia
Mostrar discussão