TJMS 1414519-97.2014.8.12.0000
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. Se na primeira ação ajuizada para cobrança do seguro obrigatório as lesões ainda não estavam consolidadas, não há de se falar em ofensa à coisa julgada com o ajuizamento de nova ação, após a consolidação das lesões. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO - COISA JULGADA NÃO VERIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Não existe nulidade na decisão monocrática do relator, pela aplicação do artigo 557, caput ou § 1º-A, do Código de Processo Civil, quando forem colacionadas as jurisprudências que dão suporte ao entendimento externado no decisum, mormente porque a submissão do agravo regimental ao órgão colegiado sana qualquer vício. Se na primeira ação ajuizada para cobrança do seguro obrigatório as lesões ainda não estavam consolidadas, não há de se falar em ofensa à coisa julgada com o ajuizamento de nova ação, após a consolidação das lesões. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
28/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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