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Jurisprudência


TJMS 1414605-68.2014.8.12.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS DA CARREIRA POLÍCIA CIVIL – IMPETRANTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA. Não resta configurada a preterição do candidato que é aprovado fora do número de vagas e não preenche todos os requisitos exigidos pelo novo certame. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas ofertadas pela Administração não possuem direito líquido e certo à nomeação. A Administração Pública pode livremente escolher o momento da nomeação de candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público em razão da plena discricionariedade do órgão, observando-se a ordem de classificação. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça que adotam o entendimento de que não há falar em direito líquido e certo à nomeação se ainda houve tempo de validade do certame pois, em tais casos, subsiste discricionariedade da administração pública para efetivar a nomeação.

Data do Julgamento : 22/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Curso de Formação
Órgão Julgador : 4ª Seção Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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