TJMS 1414655-60.2015.8.12.0000
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – AÇÃO COMPLEXA – DEFESAS PROTAGONIZADAS POR REPRESENTANTES DIVERSOS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Tráfico praticado, em tese, por agentes coordenados por pessoa segregada.
III - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS E REQUISITOS QUE SE PERPETUAM – PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – EXCESSO DE PRAZO AFASTADO – AÇÃO COMPLEXA – DEFESAS PROTAGONIZADAS POR REPRESENTANTES DIVERSOS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Tráfico praticado, em tese, por agentes coordenados por pessoa segregada.
III - O alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo, decorrente da suposta morosidade para alcançar o julgamento da ação criminal, não prospera frente ao impulsionamento regular dos autos. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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