TJMS 1414707-56.2015.8.12.0000
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 361.240-MG. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no RE 361.240 - MG, que, por analogia, deve ser estendido para as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizadas após 3.9.2014 é necessário realizar o prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial pela falta de interessa de agir.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO A PARTIR DO JULGAMENTO DO RE 361.240-MG. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, expressado no RE 361.240 - MG, que, por analogia, deve ser estendido para as ações de cobrança de seguro obrigatório DPVAT ajuizadas após 3.9.2014 é necessário realizar o prévio requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial pela falta de interessa de agir.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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