TJMS 1414880-80.2015.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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