TJMS 1415140-94.2014.8.12.0000
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART.121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, E ART. 29, TODOS DO CP) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INCABÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - HOMICÍDIO PRATICADO, EM TESE, EM COLUSÃO COM A PRÓPRIA FILHA - PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NÃO CORROBORADA POR ATESTADO MÉDICO IDÔNEO -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva pautada nos fundamentos e requisitos da medida cautelar constritiva, não há ilegalidade a ser sanada por este remédio constitucional. Crime praticado em colusão com a própria filha, objeto de confissão perante a autoridade policial. Paciente com outras condenações transitadas em julgado pela prática também de crimes dolosos contra a vida, do que se denota a necessidade de se ver acautelada a ordem pública. Alegação de necessidade de cuidados médicos, os quais só podem ser implementados no meio domiciliar, devidamente afastada, haja vista a inexistência de comprovação robusta. Predicativos favoráveis não autorizam, de maneira automática, a revogação da prisão preventiva, ainda mais quando presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva imposta.Denego a ordem.COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO (ART.121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, E ART. 29, TODOS DO CP) - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INCABÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - HOMICÍDIO PRATICADO, EM TESE, EM COLUSÃO COM A PRÓPRIA FILHA - PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR NÃO CORROBORADA POR ATESTADO MÉDICO IDÔNEO -CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva pautada nos fundamentos e requisitos da medida cautelar constritiva, não há ilegalidade a ser sanada por este remédio constitucional. Crime praticado em colusão com a própria filha, objeto de confissão perante a autoridade policial. Paciente com outras condenações transitadas em julgado pela prática também de crimes dolosos contra a vida, do que se denota a necessidade de se ver acautelada a ordem pública. Alegação de necessidade de cuidados médicos, os quais só podem ser implementados no meio domiciliar, devidamente afastada, haja vista a inexistência de comprovação robusta. Predicativos favoráveis não autorizam, de maneira automática, a revogação da prisão preventiva, ainda mais quando presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva imposta.Denego a ordem.COM O PARECER.
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Data da Publicação
:
04/02/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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