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Jurisprudência


TJMS 1415141-79.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CANDIDATO APROVADO PARA CARGO DE PROFESSOR, CONTRATADO TEMPORARIAMENTE EM VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO E POSSE – SEGURANÇA CONCEDIDA. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, possui direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de validade do certame, cabendo à Administração Pública tão somente escolher o momento no qual se realizará a nomeação, não podendo dela dispor. Por sua vez, aquele aprovado fora do número de vagas previsto no edital ou de instrumento convocatório que não indica o número de vagas disponíveis, detém apenas mera expectativa de direito, ficando a nomeação em tais casos submetida à discricionariedade da Administração, ou seja, à observância dos critérios de conveniência e oportunidade. Porém, a expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação e posse nas hipóteses em que a Administração Pública efetiva contratações temporárias de servidores para as mesmas vagas previstas no edital do certame, especialmente nos casos em que os contratados são candidatos aprovados no concurso. Demonstrado nos autos que a Administração Pública, dentro do prazo de validade do concurso, efetuou a contratação de professores, inclusive alguns dos próprios impetrantes, para exercerem, temporariamente, em vagas puras, as funções dos cargos aos quais foram aprovados, fica evidente seu direito à nomeação e posse nos aludidos cargos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade e, com o parecer, conceder a ordem, nos termos do voto do Relator.

Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : 04/03/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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