main-banner

Jurisprudência


TJMS 1415195-11.2015.8.12.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HONORÁRIOS PERICIAIS – ANTECIPAÇÃO – DESNECESSIDADE – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA – VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – RAZOABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO. A decisão agravada foi proferida em consonância com a posição dos membros da Câmara, que reconhece a possibilidade de inversão do ônus da prova em processos que visam o recebimento do seguro DPVAT, submetendo a agravante às consequências processuais da não produção da prova determinada. Se o valor foi fixado pelo magistrado em observância aos critérios da razoabilidade e da complexibilidade dos trabalhos a serem realizados, a decisão agravada não merece qualquer reforma.

Data do Julgamento : 03/02/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Honorários Periciais
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão