TJMS 1415251-78.2014.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal, notadamente quando a sua pretensão é resistida.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
08/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Fátima do Sul
Comarca
:
Fátima do Sul
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