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Jurisprudência


TJMS 1415404-77.2015.8.12.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA. Não há falar em nulidade da decisão que decreta a prisão preventiva se, com objetividade, demonstra os motivos pelos quais se fazia necessário manter o paciente encarcerado. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal (o paciente, em tese, estava mantendo um ponto de venda de drogas em sua residência, tendo sido flagrado na posse de maconha e crack, além de dinheiro em espécie e dois telefones celulares; ademais, está respondendo a outra ação penal no distrito da culpa por crime idêntico, sendo certo que havia 03 meses que estava em livramento condicional por crime de roubo majorado, quando, em tese praticou o delito em tela; ademais, não comprovou ocupação lícita, nem residência fixa), não há falar em constrangimento ilegal, nem em submissão a tratamento para dependência química, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Bataguassu
Comarca : Bataguassu
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