TJMS 1415511-58.2014.8.12.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal para intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE GARANTIDA PELO FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico pela Caixa Econômica Federal para intervir no processo, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência do aludido interesse.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Vícios de Construção
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão