TJMS 1600026-42.2012.8.12.0000
E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS X JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE INDIVIDUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. É defeso criar conexão entre mandado de segurança, impetrado individualmente, com ação coletiva (mandado de segurança coletivo) que tramitou perante a Vara de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos desta Capital, em que se postulava a suspensão do mesmo certame impugnado, especialmente porque no microssistema da tutela dos direitos coletivos admite-se a coexistência de ações individuais e coletivas.
Ementa
E M E N T A- CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS X JUÍZO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS - INTERESSE INDIVIDUAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONEXÃO COM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - INADMISSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. É defeso criar conexão entre mandado de segurança, impetrado individualmente, com ação coletiva (mandado de segurança coletivo) que tramitou perante a Vara de Direitos Difusos, Coletivos ou Individuais Homogêneos desta Capital, em que se postulava a suspensão do mesmo certame impugnado, especialmente porque no microssistema da tutela dos direitos coletivos admite-se a coexistência de ações individuais e coletivas.
Data do Julgamento
:
06/11/2012
Data da Publicação
:
28/11/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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