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Jurisprudência


TJMS 1600027-11.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO FUNDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELA INCLUSÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE A VARA DE COMPETÊNCIA RESIDUAL E A VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE - COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIAIS QUE SE RESTRINGEM ÀS AÇÕES AFETAS AOS CONTRATOS BANCÁRIOS - ART. 2º ALÍNEA d-A DA RESOLUÇÃO 221/94 DO TJMS - HIPÓTESE EM QUE INEXISTE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O AUTOR E O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO - CAUSA DE PEDIR FUNDADA EM ATO ILÍCITO - CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA RESIDUAL. Nos termos do art. 2º, "d-A", da Resolução n. 211/94 do TJMS, com redação dada pela Resolução n. 09, de 19 de novembro de 2008, aos juízos das varas de competência especial da comarca de Campo Grande compete privativamente o processo e julgamento das ações de "conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-lei n. 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal n. 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro", constituindo-se referida competência como absoluta e, assim, insuscetível de derrogação ou prorrogação, ex vi do artigo 111 do CPC. A demanda que tem por objeto a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais pela suposta prática de ato ilícito, consistente na inclusão em cadastros de proteção ao crédito por dívida que afirma não ter contraído, sem haver qualquer espécie de contrato celebrado entre as partes, não está entre aquelas de competência das varas especiais, listadas na referida norma, a qual elenca apenas as hipóteses de discussões acerca das cláusulas e condições dos contratos bancários. Conflito conhecido e acolhido para determinar que a ação de indenização seja

Data do Julgamento : 25/09/2012
Data da Publicação : 10/10/2012
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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