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Jurisprudência


TJMS 1600029-52.2015.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – REJEITADA – MÉRITO - PENA-BASE PRETENDIDA REDUÇÃO – INVIABILIDADE – MANTIDA – QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE APLICADA COMO AGRAVANTE GENÉRICA – REVISÃO INDEFERIDA. Se foram fundamentadas devidamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e o quantum aplicado foi proporcional e razoável, não há falar na redução da pena-base. Havendo várias qualificadoras do crime de homicídio, está autorizado ao julgador utilizar uma delas para qualificar o crime e as outras como agravante genéricas se previstas como tal.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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