TJMS 1600063-51.2012.8.12.0000
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 27 DO CDC AFASTADA APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Em se tratando de ação de descumprimento contratual não é cabível a aplicação da regra constante no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas sim a prescrição vintenária prevista art. 177 do Código Civil de 1916, que é mantida na hipótese de ter transcorrido mais da metade do lapso prescricional até a vigência do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Preliminar afastada. AÇÃO DECLARATÓRIA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO OCORRÊNCIA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 104 do CDC expressamente nega a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Preliminar afastada. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPOSSIBILIDADE RELAÇÃO CONSUMERISTA EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. MÉRITO DECLARATÓRIA CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO A QUALQUER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES NORMA QUE GARANTE TAL DIREITO CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA ABUSIVA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NULIDADE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. É nula, por ser abusiva, a cláusula de contrato de adesão de participação financeira em programa de telefonia que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma do Secretário de Comunicações que garante tal direito e o princípio da boa-fé objetiva, que rege toda e qualquer relação contratual, mesmo quando ainda vigia o Código Civil de 1916, regra que já permeava todo o sistema do direito civil, notadamente quando o ato jurídico tem por base uma relação de consumo. Recurso da Brasil Telecom conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 27 DO CDC AFASTADA APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Em se tratando de ação de descumprimento contratual não é cabível a aplicação da regra constante no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, mas sim a prescrição vintenária prevista art. 177 do Código Civil de 1916, que é mantida na hipótese de ter transcorrido mais da metade do lapso prescricional até a vigência do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Preliminar afastada. AÇÃO DECLARATÓRIA ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA NÃO OCORRÊNCIA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 104 do CDC expressamente nega a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Preliminar afastada. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE IMPOSSIBILIDADE RELAÇÃO CONSUMERISTA EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. MÉRITO DECLARATÓRIA CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA CLÁUSULA QUE VEDA O DIREITO A QUALQUER COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EM DINHEIRO OU AÇÕES NORMA QUE GARANTE TAL DIREITO CONTRATO DE ADESÃO CLÁUSULA ABUSIVA PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NULIDADE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. É nula, por ser abusiva, a cláusula de contrato de adesão de participação financeira em programa de telefonia que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma do Secretário de Comunicações que garante tal direito e o princípio da boa-fé objetiva, que rege toda e qualquer relação contratual, mesmo quando ainda vigia o Código Civil de 1916, regra que já permeava todo o sistema do direito civil, notadamente quando o ato jurídico tem por base uma relação de consumo. Recurso da Brasil Telecom conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
19/03/2013
Data da Publicação
:
26/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Telefonia
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Eldorado
Comarca
:
Eldorado
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