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Jurisprudência


TJMS 1600065-34.2012.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não é possível reconhecer a inépcia da inicial ante a alegação de ausência de documentos comprobatórios do direito da parte. Isto porque, é cediço que a ausência de documentos só acarreta a extinção da ação se estes forem essenciais para a configuração das condições da ação ou dos pressupostos processuais, pois se atinentes ao mérito, a questão resolve-se pelas regras de distribuição do ônus da prova. Preliminar rejeitada. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NÃO OCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 104 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. O artigo 104 do CDC expressamente nega a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Preliminar afastada. ALEGAÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM - AFASTADA. A Brasil Telecom S/A. incorporou a antiga Telems, sucedendo-lhe, universalmente, em direitos e obrigações, sem quaisquer exceções, sendo portanto responsável pelas obrigações por ela adquiridas. Preliminar afastada. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1º C DO DECRETO LEI 9494/97 - AFASTADA - APLICAÇÃO CONJUNTA DOS ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Em se tratando de ação de descumprimento contratual não é cabível a aplicação da regra constante no artigo 1º -C do Decreto Lei 9494/97, mas sim a prescrição vintenária prevista art. 177 do Código Civil de 1916, que é reduzida para 10 anos na hipótese de ter transcorrido menos da metade do lapso prescricional antes da vigência do Código Civil de 2002, nos termos do que dispõe o art. 2.028 do atual Código Civil. Preliminar afastada. PRETENSÃO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPOSSIBILIDADE - RELAÇÃO CONSUMERISTA - EXPRESSA VEDAÇÃO CONSTANTE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A denunciação à lide é expressamente vedada pelo artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor. Isto porque o regramento desta lei tem por escopo básico facilitar o ressarcimento do consumidor hipossuficiente, de modo que a possibilidade de denunciação à lide dificultaria este processo. Recurso conhecido, mas improvido. EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO DE DIREITO DE RECEBER AÇÕES APÓS A DOAÇÃO DO SISTEMA TELEFÔNICO E INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO - QUITAÇÃO DAS PARCELAS PACTUADAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Se previsto o direito de receber ações, após a doação do sistema telefônico e incorporação desse ao patrimônio da contratante, ao demonstrar a quitação das parcelas pactuadas, ou seja, demonstrado o adimplemento da obrigação decorrente do contrato firmado entre as partes, faz jus à percepção de ações, ou o ressarcimento em pecúnia do valor contratado. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/01/2013
Data da Publicação : 23/01/2013
Classe/Assunto : Apelação / Telefonia
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Eldorado
Comarca : Eldorado
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