TJMS 1600085-51.2016.8.12.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SUPOSTA CORRELAÇÃO COM CRIME DE TRÁFICO – AÇÃO PENAL COM SENTENÇA CONDENATÓRIA – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – Se a ação penal que examina a prática do crime de tráfico hipoteticamente relacionado com os valores apreendidos em ocasião diversa encontra-se concluída, tendo sido proferida sentença condenatória anterior ao declínio de competência em questão, impossível a reunião dos processos, em conformidade com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso provido.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – SUPOSTA CORRELAÇÃO COM CRIME DE TRÁFICO – AÇÃO PENAL COM SENTENÇA CONDENATÓRIA – SÚMULA 235 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I – Se a ação penal que examina a prática do crime de tráfico hipoteticamente relacionado com os valores apreendidos em ocasião diversa encontra-se concluída, tendo sido proferida sentença condenatória anterior ao declínio de competência em questão, impossível a reunião dos processos, em conformidade com a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Liminar
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Costa Rica
Comarca
:
Costa Rica
Mostrar discussão