TJMS 1600085-86.2012.8.12.0000
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO IMPROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 3º do Código do Consumidor, é inequívoca sua aplicação à atividade securitária, sendo perfeitamente possível a inversão do ônus da prova, para efeito de adiantamento dos honorários periciais pela seguradora. FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.945/2009, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - SEGURADORA NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA INVALIDEZ TOTAL CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, ônus que lhe competia, correta a conclusão que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, devendo a seguradora ser condenada ao pagamento do valor máximo previsto.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO IMPROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 3º do Código do Consumidor, é inequívoca sua aplicação à atividade securitária, sendo perfeitamente possível a inversão do ônus da prova, para efeito de adiantamento dos honorários periciais pela seguradora. FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.945/2009, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - SEGURADORA NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA INVALIDEZ TOTAL CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, ônus que lhe competia, correta a conclusão que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, devendo a seguradora ser condenada ao pagamento do valor máximo previsto.
Data do Julgamento
:
08/11/2012
Data da Publicação
:
23/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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