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Jurisprudência


TJMS 1600096-17.2015.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE RELATIVA AO TRÁFICO - ELEMENTOS BASTANTES PARA INDICAR A JUSTIÇA DA SANÇÃO PENAL APLICADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO ART. 15 DA LEI N. 10.826/03 – AUTOR NÃO ADMITIU EM JUÍZO A PRÁTICA ESPECÍFICA DA CONDUTA A ELE ATRIBUÍDA – REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. É possível a análise do pedido de revisão criminal sempre que na argumentação contida na petição inicial houver indicação de incorreta valoração dos critérios de fixação da pena, isso por envolver matéria de ordem pública. A considerar a nocividade e a grande quantidade de cocaína apreendida, além da existência de 4 condenações criminais com trânsito em julgado, a pena aplicada ao requerente não se mostra flagrantemente contrária à lei, tampouco em descompasso com o princípio da proporcionalidade, o que afasta a possibilidade de revisão. A confissão pressupõe a admissão da prática delitiva especificamente atribuída ao réu, de forma que a negativa da autoria pelo requerente impede a aplicação do benefício em seu favor. Revisão criminal improcedente.

Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Seção Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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