TJMS 1600113-12.2012.8.12.0000
E M E N T A- CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ART. 2º, ALÍNEA "D-A", DA RESOLUÇÃO N. 221/1994, DO TJMS - TUTELAS JURISDICIONAIS RELATIVAS A COMPANHIAS DE SEGURO - CAUSA DE EXCLUDENTE DA COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DEMANDA DAS VARAS RESIDUAIS - CONFLITO PROCEDENTE. 1. De acordo com a Resolução 221/04 do art. 2º, d-A, dO TJMS, que exclui das Varas Especializadas a competência para as tutelas jurisdicionais relativas a companhias de seguro, e versando a demanda sobre a apólice do seguro de vida, a competência para processar e julgar a presente ação é da 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.
Ementa
E M E N T A- CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - ART. 2º, ALÍNEA "D-A", DA RESOLUÇÃO N. 221/1994, DO TJMS - TUTELAS JURISDICIONAIS RELATIVAS A COMPANHIAS DE SEGURO - CAUSA DE EXCLUDENTE DA COMPETÊNCIA DAS VARAS ESPECIAIS - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DEMANDA DAS VARAS RESIDUAIS - CONFLITO PROCEDENTE. 1. De acordo com a Resolução 221/04 do art. 2º, d-A, dO TJMS, que exclui das Varas Especializadas a competência para as tutelas jurisdicionais relativas a companhias de seguro, e versando a demanda sobre a apólice do seguro de vida, a competência para processar e julgar a presente ação é da 2ª Vara Cível da comarca de Campo Grande.
Data do Julgamento
:
27/11/2012
Data da Publicação
:
12/12/2012
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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