TJMS 1600116-92.2012.8.12.0000
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que o feito tramita regularmente, sobretudo considerando a existência de pluralidade de réus e prazos diferenciados devidos à Defensoria Pública, não se pode invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que o feito tramita regularmente, sobretudo considerando a existência de pluralidade de réus e prazos diferenciados devidos à Defensoria Pública, não se pode invocar excesso do prazo processual quando a demora de pouca monta não é ocasionada pelo Parquet ou pela autoridade judicial. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, em homenagem ao princípio da razoabilidade.
Data do Julgamento
:
15/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Aparecida do Taboado
Comarca
:
Aparecida do Taboado
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