TJMS 1600126-81.2017.8.12.0000
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CRIMINAL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL – VULNERABILIDADE DO ADOLESCENTE – INOCORRÊNCIA – CONFLITO PROVIDO.
I- O simples fato de haver o envolvimento de crianças ou adolescentes em práticas de crime, não atribui, por si só, a competência da Vara Especializada para processar e julgar o feito.
II - A Resolução n.º 107/2014 é cristalina em estabelecer que a competência da Vara Especializada é tão somente para crimes praticados contra a criança ou o adolescente em decorrência da situação de vulnerabilidade, ou seja, nos casos em que o menor é vítima direta do crime praticado em razão de sua menoridade.
III – Conflito a que, contra o parecer, julgo procedente, reconhecendo a competência da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande – MS para processar e julgar o feito.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA CRIMINAL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL – VULNERABILIDADE DO ADOLESCENTE – INOCORRÊNCIA – CONFLITO PROVIDO.
I- O simples fato de haver o envolvimento de crianças ou adolescentes em práticas de crime, não atribui, por si só, a competência da Vara Especializada para processar e julgar o feito.
II - A Resolução n.º 107/2014 é cristalina em estabelecer que a competência da Vara Especializada é tão somente para crimes praticados contra a criança ou o adolescente em decorrência da situação de vulnerabilidade, ou seja, nos casos em que o menor é vítima direta do crime praticado em razão de sua menoridade.
III – Conflito a que, contra o parecer, julgo procedente, reconhecendo a competência da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande – MS para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento
:
08/05/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de Jurisdição / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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