TJMS 1600150-51.2012.8.12.0000
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CIRCUNTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO - EX OFFICIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 18,III, DA LEI N. 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - RESISTÊNCIA - NATUREZA DA PENA - DETENÇÃO. Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime foram inidoneamente valoradas, mantendo-a um pouco acima do mínimo legal pela enorme quantidade de droga apreendida. Com o advento da Lei nº 11.343/06, a causa de aumento de pena do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, restou revogada, devendo ser afastada, ex officio, da dosimetria da pena. Constatada a imposição de pena de reclusão ao crime de resistência, deve-se retificar a natureza da mesma para detenção, para sanar a irregularidade.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - CIRCUNTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO - EX OFFICIO - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 18,III, DA LEI N. 6368/76 - ABOLITIO CRIMINIS - RESISTÊNCIA - NATUREZA DA PENA - DETENÇÃO. Reduz-se a pena-base quando as circunstâncias da culpabilidade e dos motivos do crime foram inidoneamente valoradas, mantendo-a um pouco acima do mínimo legal pela enorme quantidade de droga apreendida. Com o advento da Lei nº 11.343/06, a causa de aumento de pena do art. 18, III, da Lei nº 6.368/76, restou revogada, devendo ser afastada, ex officio, da dosimetria da pena. Constatada a imposição de pena de reclusão ao crime de resistência, deve-se retificar a natureza da mesma para detenção, para sanar a irregularidade.
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Amambai
Comarca
:
Amambai
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