TJMS 1600153-11.2012.8.12.0000
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSTERIOR INFORMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. O Tribunal de Justiça deste Estado julgou em 21.05.2012 a apelação interposta pela defesa do paciente (proc. 2012.010005-3), dando parcial provimento ao recurso, para diminuir a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, bem como fixar regime aberto para início do cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Assim a ordem resta prejudicada uma vez que já houve decisão deste Tribunal a respeito do cumprimento da pena.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSTERIOR INFORMAÇÃO ACERCA DA CONCESSÃO DA DIMINUIÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PERDA DO OBJETO - ORDEM PREJUDICADA. O Tribunal de Justiça deste Estado julgou em 21.05.2012 a apelação interposta pela defesa do paciente (proc. 2012.010005-3), dando parcial provimento ao recurso, para diminuir a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, bem como fixar regime aberto para início do cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução. Assim a ordem resta prejudicada uma vez que já houve decisão deste Tribunal a respeito do cumprimento da pena.
Data do Julgamento
:
06/12/2012
Data da Publicação
:
12/12/2012
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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