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Jurisprudência


TJMS 1600305-83.2015.8.12.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – PRELIMINAR – PARCIAL ACOLHIMENTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 – NÃO CONHECIMENTO – MÉRITO – DOSIMETRIA DA PENA – READEQUAÇÃO DA PENA-BASE – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Não se conhece o pedido relativo à desclassificação da conduta para o crime de posse para consumo pessoal de drogas, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses previstas no art. 621 do CPP, posto que está foi a tese principal da defesa na ação de conhecimento, que foi devidamente analisada pelo juízo de piso de forma fundamentada e o requerente não trouxe qualquer fato novo capaz de reverter a sua condenação alicerçada em provas produzidas sob o crivo do contraditório e ampla defesa, que já transitou em julgado. A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial da conduta social desfavoravelmente considerada possui fundamentação genérica, além de que nos termos da Súmula 444 do STJ, processos em trâmite não são aptos a exasperar a pena. Nos termos do artigo 67 do Código Penal, o peso entre a confissão, que diz respeito à personalidade do agente e a reincidência, expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante, deve ser o mesmo, operando-se a compensação entre elas. Não se reconhece a atenuante genérica prevista no art. 66 do CP, se na época dos fatos o agente não era idoso, bem como inexistindo provas de que se trata de pessoa "miserável" para justificar o crime perpetrado. Inexiste bis in idem, na consideração da reincidência na segunda e terceira fase da dosimetria da pena, para não incidência do tráfico privilegiado, eis que se tratam de hipóteses expressamente previstas em lei.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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