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Jurisprudência


TJMS 1600306-05.2014.8.12.0000

Ementa
E M E N T A-CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO QUE VISA SOBRE REPARAÇÃO DE DANOS - COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - ARTIGO 2º, ALÍNEA "H", ITEM 11, DA RESOLUÇÃO N.º 221/1994 - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA NA VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO ACOLHIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. Conforme dispõe o artigo 2º, alínea "h", item 11, ad Resolução n.º 221/1994, incumbe à Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos o processamento e julgamento de toda e qualquer demanda que verse sobre aqueles direitos, proposta pelo Ministério Público ou por qualquer um dos legitimados previstos em lei, exceto as ações que envolvam interesses da infância e da juventude. Em se tratando de demanda em que se pretende a reparação de danos causados por ato administrativo, não há que se falar em competência do juízo suscitante. Conflito negativo de competência acolhido.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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