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Jurisprudência


TJMS 1600745-79.2015.8.12.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – SUSCITADO O JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – CRIMES DE LESÃO CORPORAL (EM TERCEIROS) E DESOBEDIÊNCIA (AOS POLICIAIS MILITARES NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE) DECORRENTES DO CRIME DE AMEAÇA PROFERIDO NO ÂMBITO FAMILIAR CONTRA A EX-CONVIVENTE DO ACUSADO – MESMO CONTEXTO FÁTICO – FATOS CONEXOS – CONEXÃO INSTRUMENTAL – ART. 76, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO IMPROCEDENTE. Se o acusado cometeu os crimes de lesão corporal a terceiros, e ainda e o de desobediência a Policiais Militares no momento da efetivação da prisão em flagrante delito, logo após ter praticado o crime de ameaça contra a sua ex-convivente, no âmbito familiar, os crimes são conexos. Se os crimes supracitados foram praticados num mesmo contexto fático e um deles – o de ameaça - envolveu situação de violência doméstica, e os demais (lesão corporal a terceiros e desobediência), estão ligados ao primeiro por flagrante conexão entre eles, de rigor que todos devam ser julgados conjuntamente perante o juízo especializado detentor da competência para o julgamento de crimes decorrentes violência doméstica ou familiar contra a mulher, consoante orientam o art. 76, do Código de Processo Penal. Conflito de Jurisdição improcedente, sendo competente, in casu, o Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande (Juízo Suscitante).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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