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Jurisprudência


TJMS 1600942-97.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – SUSCITANTE O JUÍZO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS – SUSCITADO O JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS – ART. 129, CAPUT, E § 9º (LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE NO ÂMBITO DOMÉSTICO) DO CÓDIGO PENAL – PAI CONTRA FILHA MENOR DE IDADE – COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGURA NOS POLOS DO PRESENTE CONFLITO – FLAGRANTE A COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO. O acusado cometeu os crimes de lesão corporal contra sua filha (menor de idade), no âmbito familiar, então, não há que falar em competência distinta senão aquela prevista no art. 5º e 7º, da Lei n.º 11.340/06. Assim, de rigor que sejam apurados e julgados perante o juízo especializado detentor da competência para o julgamento de crimes decorrentes de violência doméstica ou familiar contra a mulher. Consoante orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constatado que nenhum dos juízos conflitantes é competente para processar e julgar a demanda, admite-se o reconhecimento da competência de terceiro juízo, estranho ao conflito, como o ocorrido, in casu. Conflito de Jurisdição procedente, para declarar a competência de terceiro juízo (Vara da Violência Doméstica).

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Leve
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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