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Jurisprudência


TJMS 1600950-06.2018.8.12.0000

Ementa
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – RELAÇÃO DE CONSUMO – RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA DO FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – PROPOSITURA DA DEMANDA FEITA EM DOMICÍLIO DIVERSO – POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELA PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO PROCESSUAL - CONFLITO ACOLHIDO. Através de uma interpretação sistemática do Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a Constituição Federal, a qual prevê a defesa do consumidor pelo Estado -, é que a competência do foro do domicílio do consumidor, estabelecida pelo referido dispositivo legal, para as ações que versem sobre relações de consumo tem por desiderato facilitar o acesso à justiça da parte hipossuficiente da relação processual. Assim, tal interpretação faz presumir a possibilidade de escolha, uma vez que se trata de previsão processual para facilitação da defesa do consumidor, assim como determinado pela Constituição da República. Conflito conhecido e acolhido para determinar que a ação de cobrança de seguro seja processada perante o juízo escolhido pelo consumidor da comarca de Dourados, MS.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Fátima do Sul
Comarca : Fátima do Sul
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