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Jurisprudência


TJMS 1601003-21.2017.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DOSIMETRIA DA PENA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL – INADMISSIBILIDADE – IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA A via eleita revela-se inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê remédio específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. O presente mandamus tem caráter nitidamente substitutivo de revisão criminal, já que a decisão atacada, conforme assinalado, está acobertada pelo manto da coisa julgada desde 28/04/2014.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Geraldo de Almeida Santiago
Comarca : Paranaíba
Comarca : Paranaíba
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