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Jurisprudência


TJMS 1601324-90.2016.8.12.0000

Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ART. 2º ALÍNEA "D-4" DA RESOLUÇÃO N. 221, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL. PROCEDENTE. Compete ao Juízo da Vara Cível Residual o processamento e julgamento da ação de cobrança securitária, pois o art. 2º, alínea d-A, da Resolução n. 221, de 1.9.94, do TJMS, determina que fica excluída da competência das Varas Cíveis de Competência Especial as tutelas jurisdicionais relativas às companhias de seguro.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : 26/05/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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